- APRESENTAÇÃO
O Grupo Recreativo “O Vigor da Mocidade” (GRVM), é uma instituição sem fins lucrativos, com finalidade da fomentação do desporto em todas as suas vertentes, estimular o interesse pela actividade física e desportiva como veículo de valorização do ser humano e promover e apoioar as iniciativas das diversas modalidades do GRVM.
O presente regulamento interno estipula as condições de funcionamento e acesso na modalidade de Natação.
Gratos pela preferência dos nosso serviços, desejamos os maiores sucessos na prática da modalidade de Natação.
- OBJECTIVOS
- Proporcionar à população a prática desportiva no meio aquático, aumentando assim a qualidade de vida;
- Proporcionar aos jovens uma adequada formação desportiva no meio aquático, seguindo um processo de aprendizagem que poderá culminar na partipação através da equipa de competição do GRVM em provas de âmbito regional e nacional.
- ÁREAS DE INTERVENÇÃO (CLASSES)
- Bebés (6-36 meses), acompanhados por mãe/pai;
- Adaptação ao meio aquático (AMA);
- Aprendizagem;
- Aperfeiçoamento;
- Manutenção;
- Natação Adultos (+16 anos);
- Hidroginástica;
- Hidrodeep;
- Pré-Competição;
- Competição (Cadetes, Infantis, Juvenis).
- CONDIÇÕES DE INSCRIÇÃO/RENOVAÇÃO
- Não possuir dívidas de épocas anteriores;
- Possuir o minímo de condições para a prática desportiva;
- As inscrições/renovações serão realizadas presencialmente, no Complexo de Piscinas Luís Lopes da Conceição, das 10H00 às 12H30 e das 14H00 às 20H30 (de segunda a sexta-feira) e das 10H00 às 12H30 (sábados).
- DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
5.1 1ª Inscrição
- Apresentação de CC/BI e NIF
- 1 Fotografia
5.2 Renovação
- Apresentação de CC/BI e NIF
- Apresentação do cartão de utente (cartão CMC)
- Pagamento de quotas em atraso (caso existam)
- CONDIÇÕES DE ACESSO ÀS AULAS
- A entrada para frequentar as aulas só poderá ser efectuada até 20 minutos antes do começo da mesma, e terão 30 minutos para sair da piscina após o final da aula.
- É obrigatório:
- uso de touca, fato de banho e chinelos;
- tomar duche abundante, no lava-pés, antes de entrar na água;
- possuir cartão de utente (CMC)
- ter as mensalidades em dia;
- cumprir o Regulamento do Complexo de Piscinas Luís Lopes da Conceição.
6.3 Não é permitido:
- usar calção comprido ou bikini;
- entrar na água sem autorização do técnico responsável pela aula;
- o acesso a pessoas que possuam feridas abertas.
6.4 Aulas
- os alunos só poderão frequentar as aulas nos horários em que estão inscritos. Só serão permitidas aulas de compensação em caso de cancelamento para manutenção dos tanques ou realização de eventos que impeçam a realização das mesmas. Na última semana do mês de Junho, as aulas terão uma componente maioritariamente lúdica, como previsto no Plano Pedagógico.
- INÍCIO, FIM E INTERRUPÇÕES DE AULAS
7.1 Piscinas Luís Lopes da Conceição
- As aulas têm início em 01 Setembro e terminam a 31 de Julho;
- As aulas serão interrompidas:
*Feriados/Pontes
*Interrupções devido a eventos organizados pelo Câmra Municipal de Coimbra.
- PAGAMENTOS
8.1 Mensalidade
- em função das actividades escolhidas pelos utentes e, independentemente da utilização efectiva das instalações, equipamentos e/ou serviços deve o mesmo proceder ao pagamento dos valores do tarifário em vigor ao GRVM;
- as mensalidades pagas não são reembolsáveis em caso de desistência;
- os pagamentos mensais ou trimestrais (Dezembro e Março) deverão ser pagos até ao dia 08 do mês seguinte. Caso dia 08 seja feriado, coincida com sábado/domingo ou com o encerramento das instalações, o pagamento deve ser efectuado no dia útil seguinte;
- no mês de Setembro e Julho é pago o valor de uma mensalidade, de acordo com o tarifário em vigor.
8.2 Baixa Médica
- permite ao utente, durante 30 dias manter a vaga na sua turma, mediante a apresentação de um atestado médico que o comprove.
8.3 Extravio/Danificação do Cartão
- o extravio ou danificação do cartão de utente CMC, que permite o acesso às instalações, implica a emissão de uma 2ª via com custo imputado ao utente, respeitando o tarifário em vigor.
8.4 Vagas na Turma
- após um mês com o pagamento das quotas por regularizar, o utente perde a vaga na turma, passando a estar sujeito ao número de vagas existente após a regularização do pagamento.
8.5 Alterações/Substituições/Compensações
- as alterações de turmas, horários ou mensalidades deverão ser comunicadas ao director ou coordenador entre os dias 1 e 8 de cada mês;
- as substituições/compensações de aulas deverão ser questionadas ao coordenador ou professor da turma, de forma a arranjar uma solução viável.
- DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 O não cumprimento do disposto no presente regulamento, assim como a prática de actos contrários e prejudiciais, dará origem a que os infractores sejam advertidos ou expulsos das instalações, consoante a gravidade dos casos.
9.2 Os casos excepcionais serão julgados em primeira instância pelo Coordenador Técnico do GRVM e em seguida pela Direcção do GRVM.
9.3 Os casos omissos do presente regulamento serão alvo de análise e resolução por parte da Direcção do GRVM.
9.4 O presente regulamento pode sofrer alterações pelo GRVM sempre que se considere conveniente, comprometendo-se o GRVM a publicar as alterações ao regulamento.
9.5 Este regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua aprovação.